0011604 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Liberal
Processo: 0011604
ACORDAO
Descritores: Furto, Circunstâncias qualificativas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016019
Nr Documento: RP197603120011604
Referência Publicação: CJ 1976 PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/143e7d0fc73d29e28025686b0066b32e
Sumário
I - Limitando-se o réu a levantar com uma chave de fendas o batente da porta por onde se introduziu, sem se provar que houvesse rompimento, fractura ou destruição, ou seja, qualquer violência contra a mesma, inexiste arrombamento para os efeitos do n. 7 do artigo 426 do Código Penal. II - O mesmo processo - levantamento do batente da porta com uma chave de fendas - também não integra o conceito de chave falsa para os mesmos efeitos.