017468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 017468
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Matéria de direito, Presunção natural, Iva, Comissão distrital de revisão, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Carvalho & Ribeiro Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/01/26 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041881
Nr Documento: SA219940316017468
Data de Entrada: 29/09/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77a5bdc5cd0c4092802568fc00391eda
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui matéria de facto a apreciação da existência real dos pressupostos de aplicação do método presuntivo, a que se referem os arts. 82 e sgts. do CIVA. III - A interpretação dos factos e as ilações que as instâncias deles retiram constituem matéria de facto, subtraída, pois, ao conhecimento do tribunal de revista.