0069113 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0069113
ACORDAO
Descritores: Escuta telefónica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00045102
Nr Documento: RL200211200069113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ca8a77ec3fd8029380256c8d003bb20e
Sumário
É de deferir, pelo J.I.C., o pedido de escuta através de intercepção a telemóveis do suspeito feito pelo M.P. em inquérito, quando estabelecem razões sérias para se concluir que tal diligência poderá ser útil para a descoberta e prova de actividades relacionadas com a prática de crime de tráfico de estupefacientes.