Contribuem em partes iguais com culpa para a produção de um acidente os condutores de dois veículos nele intervenientes e em que um está, de noite, imobilizado na faixa de rodagem da estrada a cerca de 50 centímetros da berma à sua direita, sem luzes de presença nem colocação de triângulo de pré-sinalização mas com reflectores à rectaguarda e
é embatido por outro, cujo condutor seguia atento, depois deste descrever uma curva e entrar num troço iluminado electricamente, com cerca de 80 a 100 metros até ao primeiro, seguindo com os faróis nos médios e a uma velocidade de cerca de 70 km horários, sem parar nem ultrapassar o veículo estacionado, guinando para a esquerda, mas sem evitar o embate na traseira do primeiro veículo.