036790 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 036790
ACORDAO
Descritores: Médico, Processo disciplinar, Acumulação de infracções, Pena de inactividade, Amnistia, Competência, Reabertura do processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047107
Nr Documento: SA119970408036790
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e327d665ee4d799d802568fc00397305
Sumário
I - A aplicação da amnistia contida na Lei 15/94 de 11 de Maio pelo S.T.A. implica a necessidade de reapreciação pela Administração das penas aplicadas em processo disciplinar, uma vez apurado que alguma, ou algumas das infracções disciplinares foram amnistiadas. II - Ao tribunal cabe apreciar, no âmbito daquela amnistia, se os factos provados e considerados como infracções disciplinares constituem, ou não, ilícitos criminais e se o grau das sanções disciplinares aplicadas excede, ou não, o grau das sanções disciplinares amnistiadas.