Descritores:Pessoal civil do exercito, Regime de pessoal
Sumário
As alterações na situação do pessoal civil efectuadas ao abrigo do Dec.-Lei 103/77, de 22-3, produzem efeitos a partir de 1-1-77, nos termos do art. 5 desse diploma.
011568
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As alterações na situação do pessoal civil efectuadas ao abrigo do Dec.-Lei 103/77, de 22-3, produzem efeitos a partir de 1-1-77, nos termos do art. 5 desse diploma.