0262323 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0262323
ACORDAO
Descritores: Injúrias sem publicidade, Pena de multa, Suspensão da execução da pena
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030173
Nr Documento: RL199011210262323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d5c8e4f2f80d13b8802568030003a686
Sumário
I - A injúria não se confunde com a grosseria; esta poderá ferir a susceptibilidade individual, todavia não atinge a dignidade pessoal referida à sua honra e consideração. II - A suspensão da execução da pena de multa só é autorizada quando esta pena é imposta a condenado que não tenha possibilidades de a pagar.