0231310 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0231310
ACORDAO
Descritores: Centro comercial, Contrato de exploração, Contrato inominado, Excepção de não cumprimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033410
Nr Documento: RP200210310231310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/099be2d8a06d9a1d80256ca80029b244
Sumário
I - O contrato pelo qual a proprietária de um centro comercial cede a utilização, mediante retribuição acordada, de uma loja para aí ser instalado um estabelecimento comercial, deve ser visto como um contrato atípico, não integrável na figura de cessão de exploração comercial, nem na de arrendamento comercial, nem na de contrato misto destas figuras. II - Tal contrato inominado não exige escritura pública. III - A excepção de não cumprimento só funciona nos casos em que o incumprimento não seja definitivo.