9321337 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Camilo Camilo
Processo: 9321337
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013599
Nr Documento: RP199501259321337
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/604c020aa85aec998025686b00669fa4
Sumário
I - Para consumação do crime de burla exige-se, além do dolo específico que "in casu" constitui elemento típico e se traduz na intenção de um enriquecimento ilegítimo, também que a vontade do "burlado" seja determinada por um erro ou engano astuciosamente provocados. II - Erro é o acto positivo de assentimento e aprovação do falso que se apresenta como verosímil; engano é o artifício para induzir alguém em erro com que se embaça a sua boa fé.