97S166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 97S166
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Arguição, Ineptidão da petição inicial, Conhecimento oficioso, Caso julgado
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033177
Nr Documento: SJ199801140001664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b574d8d75a37bfda802568fc003b5ad0
Sumário
I - As nulidades de acórdão devem ser alegadas no requerimento de interposição do recurso, sob pena de não serem conhecidas. II - A nulidade principal de ineptidão da petição inicial fica sanada se não foi arguida até à contestação ou nesta, nem se conheceu dela no saneador, nem posteriormente mediante reclamação. III - Não pode conhecer-se na revista de decisão transitada em julgado.