014784 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 014784
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Cessação de actividade, Duplicação de colecta
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020795
Nr Documento: SA219630717014784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0508a6a26439bc2a802568fc00375d96
Sumário
I - Considerado provado que uma actividade que vinha sendo tributada em contribuição industrial, grupo C, se prolongou ate aos primeiros dias do mes de Janeiro de 1959, e devida a contribuição relativa ao primeiro trimestre desse ano, por força do disposto no artigo 28 do Decreto n. 16731. II - Não constitui duplicação dessa contribuição a que em relação ao mesmo trimestre foi lançada e paga pela sociedade para quem se transmitiu a mesma industria, mas que so iniciou a sua actividade no decendio posterior a 6 daquele mes de Janeiro.