A pena aplicada pela prática de um crime de violação de mulher inconsciente, não deve ser fixada no limite mínimo da respectiva moldura penal quando a vítima sofria de atraso mental médio do tipo imbecilidade que lhe não permitia avaliar o significado e consequências da cópula e, em consequência da violação, sofreu lesões e lacerações que a obrigaram a tratamento médico demorado e doloroso, deixando importantes sequelas traumáticas quer fisicas quer psíquicas.