045744 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 045744
ACORDAO
Descritores: Violação de mulher inconsciente, Medida da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021801
Nr Documento: SJ199401270457443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92e9750e38236299802568fc003a6eae
Sumário
A pena aplicada pela prática de um crime de violação de mulher inconsciente, não deve ser fixada no limite mínimo da respectiva moldura penal quando a vítima sofria de atraso mental médio do tipo imbecilidade que lhe não permitia avaliar o significado e consequências da cópula e, em consequência da violação, sofreu lesões e lacerações que a obrigaram a tratamento médico demorado e doloroso, deixando importantes sequelas traumáticas quer fisicas quer psíquicas.