073745 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 073745
ACORDAO
Descritores: Custas, Isenção de custas, Pessoa colectiva de direito publico
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007195
Nr Documento: SJ19860306073745X
Referência Publicação: BMJ N355 ANO1986 PAG321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1b7245e4c324eef802568fc0039b1c0
Sumário
Deve considerar-se revogado o artigo 1 do Decreto-Lei n. 260-D/81, de 2 de Setembro, na parte em que permite a concessão de isenção de custas as pessoas colectivas de utilidade publica, por estas não fazerem parte das entidades isentas de custas, taxativamente enumeradas no artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, na redacção do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril.