002084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002084
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Materia colectavel, Deduções, Despesa com loteamento e urbanização
Recorrente: Silva , Domingos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006391
Nr Documento: SA219821117002084
Data de Entrada: 19/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d72ccc029c49033f802568fc0038553e
Sumário
Para efeitos de tributação, em imposto de mais-valias, de ganhos auferidos atraves de vendas de lotes de terreno para construção, não sujeitos a contribuição industrial ou encargos de mais-valia previstos no artigo 17 da Lei 2030, de 22-6-48, ou no artigo 4 do Decreto-Lei 41616, de 10-5-58, não são de abater-se aos montantes daqueles ganhos nem as despesas efectuadas pelo vendedor com o loteamento e urbanização dos terrenos, nem os valores de parcelas, destes, que tenham sido cedidas a uma camara municipal para diversos fins.