I- O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de acórdãos pressupõe que entre os acórdãos alegados como estando em oposição haja assertivos decisórios expressos antagónicos, não bastando que o resultado que possa ser obtido numa sua visão antecipada e com base na aceitação (aplicação) dos fundamentos aduzidos para sustentar o julgado expresso se apresente como estando em oposição.