020055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020055
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição de julgados, Julgamento implicito, Julgado expresso
Recorrente: Duarte , Augusto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20055 DE 1997/05/07 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1992/01/29 IN AD ANOXXXI N372 PAG1323.
Nr Convencional: JSTA00050985
Nr Documento: SAP19990224020055
Data de Entrada: 24/09/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d242931b386bf998802568fc0039de31
Sumário
I - O recurso para o Pleno da Secção de Contencioso Tributário por oposição de acórdãos pressupõe que entre os acórdãos alegados como estando em oposição haja assertivos decisórios expressos antagónicos, não bastando que o resultado que possa ser obtido numa sua visão antecipada e com base na aceitação (aplicação) dos fundamentos aduzidos para sustentar o julgado expresso se apresente como estando em oposição.