001139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001139
ACORDAO
Descritores: Restituição de imposto, Lei interpretativa, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Competencia do delegado do procurador da republica
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Junior , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5523.
Nr Convencional: JSTA00000505
Nr Documento: SAP19601110001139
Data de Entrada: 25/03/1960
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9688e1ffc2ed50b802568fc0038016b
Sumário
Por força do Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, tem natureza interpretativa o Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, que veio dispor que a competencia dada ao Governo pelo artigo 36, n. 1, da Lei de 9 de Setembro de 1908, para a restituição de importancias indevidamente cobradas pela Fazenda Nacional no ultimo quinquenio, não abrange as materias que por disposição legal competem aos orgãos do contencioso das contribuições e impostos ou aos delegados do procurador da Republica.