029880 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 029880
ACORDAO
Descritores: Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, Subvenção mensal vitalícia, Governador de macau, Analogia
Sumário
Se o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o art.º 24º, n.º 1, da Lei n.º 4/85, de 9/4, na medida em que não contemplava a contagem do tempo de serviço prestado como Governador de Macau para efeito de atribuição da subvenção mensal vitalícia nele prevista, e se determinou a reforma da decisão deste STA que negara provimento a recurso contencioso fundado, para além do mais, na violação daquele preceito, há que proceder a tal reforma, julgando-se verificada essa violação de lei, por a norma não ter sido analogicamente interpretada pelo acto impugnado por forma a aplicar-se ao cargo de Governador de Macau, e concedendo-se, por isso, provimento ao recurso contencioso.