O descritor "Governador de macau" classifica 29 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1980 até 2000.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Se o Tribunal Constitucional julgou inconstitucional o art.º 24º, n.º 1, da Lei n.º 4/85, de 9/4, na medida em que não contemplava a contagem do tempo de serviço prestado como Governador de Macau...
I - De acordo com com o D.L. 46/84/M de 26 de Maio e 66/94/M de 30 de Dezembro cabe ao Governador de Macau a decisão final sobre as classificações de serviço dos funcionários do Corpo das Forças de...
I - Não podendo o Governador de Macau nomear, para o lugar de Juiz nos Tribunais de 1 instância, de Macau, quem o Conselho Judiciário de Macau lhe não proponha, nos termos das disposições conjugadas...
I - A Lei n. 4/85, de 9 de Abril que estabelece o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos e as subvenções, quanto ao seu âmbito subjectivo, no que respeita, nomeadamente, às...
I - O prazo do M.P. para interpor recurso contencioso dos actos do Governador de Macau, do Encarregado do Governo Macau e dos Secretários Adjuntos é de 1 ano nos termos das alíneas d) do n. 1 do...
I - O processo de inquérito só tem lugar para fins disciplinares e a sua instauração corresponde ao exercício de um poder discricionário do Governador de Macau que ajuizará sobre a necessidade ou...
I - São razões de justiça inerentes à desculpabilidade do erro do recorrente face à invocação indevida da delegação de poderes no próprio acto pelo seu autor que subjazem à faculdade consagrada na...
I - Macau é território sob administração portuguesa, sujeito a específico regime político-administrativo, sem paralelo com as antigas "províncias ultramarinas" e o seu Governador representa aí todos...
I - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto proferido pelo Governador de Macau em Agosto de 1985 e de 45 dias, nos termos do art. 18, n. 5, do Estatuto Organico do Territorio de...
O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer da legalidade dos actos administrativos praticados pelo Comandante das Forças de Segurança de Macau.
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