079053 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 079053
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Presunção, Documento autentico, Prova documental
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006064
Nr Documento: SJ199012180790531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d0dd69b2c40ffab9802568fc00399d74
Sumário
I - O valor probatorio pleno do documento autentico não respeita a tudo o que nele se diz ou se contem, mas somente aos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial publico respectivo e quanto aqueles que são referidos no documento com base na percepção de entidade documentadora - artigo 371, n. 1, do Codigo Civil. II - No que respeita a organização das matrizes, existe o principio geral de as inscrições matriciais so para efeitos tributarios constituirem presunções de propriedade (artigo 155 do C. C.P. aprovado pelo Decreto-Lei 45104 de 1965/07/01).