Declarado nulo o contrato de arrendamento de lojas comerciais por falta de forma, devem ser devolvidas ao respectivo dono as mesmas e as "rendas" vencidas e não pagas e as vincendas até à efectiva entrega da loja, representativa do valor objectivo do uso e fruição delas de que o "senhorio" esteve e está privado e que de outra forma não podia ser ressarcido.