071994 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 071994
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Divorcio, Alimentos
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00003578
Nr Documento: SJ198412200719941
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG330
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2461fa481e74b5f1802568fc00396a18
Sumário
I - O disposto no artigo 61, alinea e), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, deve ser interpretado, quanto ao sentido da expressão "conjuges", em termos de abranger os conjuges cujo casamento haja sido dissolvido por divorcio. II - Consequentemente, para a resolução do procedimento cautelar de alimentos provisorios entre divorciados e competente o Tribunal de Familia.