003580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003580
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Privilegio creditorio, Graduação de creditos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Leocadio , Joaquim e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011542
Nr Documento: SA219870325003580
Data de Entrada: 29/11/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5dd45675a895387802568fc0036e613
Sumário
I - So os creditos por contribuição predial inscritos para cobrança no ano corrente da data da penhora e nos dois anos anteriores fruem de privilegio imobiliario a legitimar a sua graduação. II - A tal regime não se exime a contribuição mandada liquidar nos termos do paragrafo 2 do artigo 230 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola (CCPIIA).