001490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001490
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel, Infracção fiscal, Suspensão condicional da pena
Sumário
O artigo 6 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho, ao dispor que "não ha suspensão condicional da pena aplicada a qualquer infracção tributaria", não obsta a que se suspenda condicionalmente a pena por infracção ao Codigo do Imposto de Transacções, nos termos do artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio.