001490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001490
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel, Infracção fiscal, Suspensão condicional da pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pio Barral Marques & Comp Lda
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009516
Nr Documento: SA219800116001490
Data de Entrada: 29/10/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48dbb7250baad58a802568fc0038860d
Sumário
O artigo 6 do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho, ao dispor que "não ha suspensão condicional da pena aplicada a qualquer infracção tributaria", não obsta a que se suspenda condicionalmente a pena por infracção ao Codigo do Imposto de Transacções, nos termos do artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio.