012256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 012256
ACORDAO
Descritores: Carreira medica hospitalar, Internato de especialidade, Regime de voluntariado
Sumário
Os medicos aprovados no concurso de admissão ao internato de especialidades que não tivessem sido admitidos a uma das vagas a que se refere o art. 13 do Dec-Lei 414/71, de 27-9, podiam ser admitidos a frequentar o internato a titulo voluntario, dentro do condicionalismo previsto no n. 3 do art. 14. do mesmo diploma.