012256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 012256
ACORDAO
Descritores: Carreira medica hospitalar, Internato de especialidade, Regime de voluntariado
Recorrente: Macedo , Mario
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/08/25.
Nr Convencional: JSTA00003197
Nr Documento: SA119840719012256
Data de Entrada: 13/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/814e9a3a72134844802568fc003828bf
Sumário
Os medicos aprovados no concurso de admissão ao internato de especialidades que não tivessem sido admitidos a uma das vagas a que se refere o art. 13 do Dec-Lei 414/71, de 27-9, podiam ser admitidos a frequentar o internato a titulo voluntario, dentro do condicionalismo previsto no n. 3 do art. 14. do mesmo diploma.