I- O Decreto Regulamentar n. 10/91 de 15 de Março, que não permitia a instalação de estabelecimentos industriais, da classe "C" em prédio de habitação veio a ser revogado pelo Decreto Regulamentar n. 25/93 de 17 de Agosto, que face à interpretação correcta e adequada do seu art. 4 n.4, manteve aquela proibição.
II- Tendo o despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa indeferido a autorização para ser instalado um estabelecimento industrial da classe
"C", em Lisboa, num prédio de habitação, mencionando-se como fundamento de direito o n. 4 do art. 4 do R.E.A.I. aprovado pelo Decreto-Regulamentar n. 10/91 de 15/3, entretanto revogado, tal menção,
é irrelevante, por no diploma revogatório,
(Decreto Regulamentar n. 25/93), se manterem os pressupostos que levariam o referido estabelecimento a ser enquadrado na letra C, uma vez que o princípio do aproveitamento do acto administrativo conduz a que aquela decisão devesse ser tomada em função dos pressupostos existentes.