008826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008826
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo em diploma legal, Recurso contencioso, Acto de execução, Reserva natural, Serra da arrabida
Sumário
I - Os actos definitivos executorios, ainda que incorporados em regulamentos promulgados, são directamente impugnaveis em recurso contencioso. II - A delimitação da "reserva" de terreno da serra da Arrabida, operada nos termos do artigo 1, com referencia ao mapa anexo, do Decreto n. 355/71, constitui acto administrativo com as caracteristicas enunciadas na conclusão anterior. III - A sinalização da "reserva", ordenada posteriormente, constitui o desenvolvimento logico do acto administrativo acima referido, assumindo a natureza de acto de mera execução, insusceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.