I- Os actos definitivos executorios, ainda que incorporados em regulamentos promulgados, são directamente impugnaveis em recurso contencioso.
II- A delimitação da "reserva" de terreno da serra da Arrabida, operada nos termos do artigo 1, com referencia ao mapa anexo, do Decreto n. 355/71, constitui acto administrativo com as caracteristicas enunciadas na conclusão anterior.
III- A sinalização da "reserva", ordenada posteriormente, constitui o desenvolvimento logico do acto administrativo acima referido, assumindo a natureza de acto de mera execução, insusceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.