008826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008826
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo em diploma legal, Recurso contencioso, Acto de execução, Reserva natural, Serra da arrabida
Recorrente: Melo , Maria e Outros
Recorridos: Se da Agricultura - Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001449
Nr Documento: SAP19760122008826
Data de Entrada: 14/11/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d15b041021421f4b802568fc00380fab
Sumário
I - Os actos definitivos executorios, ainda que incorporados em regulamentos promulgados, são directamente impugnaveis em recurso contencioso. II - A delimitação da "reserva" de terreno da serra da Arrabida, operada nos termos do artigo 1, com referencia ao mapa anexo, do Decreto n. 355/71, constitui acto administrativo com as caracteristicas enunciadas na conclusão anterior. III - A sinalização da "reserva", ordenada posteriormente, constitui o desenvolvimento logico do acto administrativo acima referido, assumindo a natureza de acto de mera execução, insusceptivel, como tal, de impugnação contenciosa.