0003653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alves Pinto
Processo: 0003653
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Conversão da multa em prisão, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024019
Nr Documento: RL197611300003653
Referência Publicação: CJ 1976 PAG839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d846a4196af5a3c38025680300037370
Sumário
O artigo 293 n. 1 da Constituição revogou tacitamente os artigos 123 n. 1 do Código Penal e 640 n. 2 do Código do Processo Penal, e 202 do Código das Custas Judiciais, pelo que é inadmissível a conversão das penas de multa em prisão, quer das aplicadas em substituição de prisão, quer das aplicadas directamente pela lei.