001611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 001611
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Inscrição em tabela para julgamento, Aplicação da lei processual no tempo
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1984/05/23.
Nr Convencional: JSTA00011145
Nr Documento: SAP19870114001611
Data de Entrada: 25/07/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d616fbd8d4acd8f802568fc0036dfaa
Sumário
Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (1-1-85) o recurso interposto do acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou de poder ser apreciado pelo pleno da Secção, face ao disposto nos artigos 30 e 119 do referido ETAF.