001611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 001611
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados, Inscrição em tabela para julgamento, Aplicação da lei processual no tempo
Sumário
Se a data da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (1-1-85) o recurso interposto do acordão da Secção, sem que o seu fundamento fosse o da oposição de acordão, não se encontrava ainda inscrito para julgamento, deixou de poder ser apreciado pelo pleno da Secção, face ao disposto nos artigos 30 e 119 do referido ETAF.