9250948 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Calheiros Lobo
Processo: 9250948
ACORDAO
Descritores: Cúmulo jurídico de penas, Conflito de competência, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00008439
Nr Documento: RP199304219250948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b668df6deda502848025686b00665d6c
Sumário
Tendo o arguido sido condenado em diferentes tribunais, é competente para proceder ao cúmulo jurídico o tribunal que tiver proferido a última decisão, salvo se a pena parcelar aplicada neste último tiver sido entretanto declarada extinta por perdão, pois, neste caso, nada há a cumular.