039021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 039021
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra, Competência do presidente da câmara, Delegação de poderes, Vereador
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048404
Nr Documento: SA119970204039021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23aa43b50482e5f9802568fc0039ee52
Sumário
O artigo 57 do Decreto-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro que, e tal como já se dispunha na alínea 1) do n. 2 do artigo 53 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, atribue ao Presidente da Câmara Municipal, a competência para decretar o embargo de obras ilegalmente executadas, não revogou a disposição do n. 2 do artigo 54 daquele Decreto-Lei n. 100/84 com base na qual pode o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores as suas competências próprias ou delegadas.