0063425 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0063425
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Prazo judicial, Taxa de justiça, Assistente em processo penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00012911
Nr Documento: RL199801060063425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e4aaa52d81c24d97802568030004e030
Sumário
- O prazo de pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente é de cinco dias e é contado nos termos do art. 104 n. 1 do CPP e art. 6 n. 3 do DL n. 329-A/95 de 12 de Dezembro.