0037625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0037625
ACORDAO
Descritores: Prostituição, Indícios suficientes
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007897
Nr Documento: RL199301190037625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4be4bec2bff30f3b8025680300013433
Sumário
I - Os indícios suficientes que a lei exige para a pronúncia é algo mais do que as meras suspeitas. II - A prova indiciária é suficiente quando conduz à convicção de que, se produzida em audiência, face a ela, a condenação do arguido é mais provável do que a absolvição.