0039956 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Boavida Barros
Processo: 0039956
ACORDAO
Descritores: Acção sumária, Processo sumário, Petição inicial, Indeferimento liminar da petição, Caso julgado, Caso julgado formal
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009457
Nr Documento: RL199202130039956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9253cc69e5fcc4c280256803000167b1
Sumário
I - A rejeição liminar da petição só deve ter lugar em casos extremos em que a inviabilidade da acção é de uma evidência irrecusável. II - Na acção de processo sumário não é admissível o indeferimento liminar da petição inicial com o fundamento em caso julgado. III - A factualidade provada em determinada acção tem o alcance de caso formal.