037541 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037541
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Contrabando de circulação, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00002505
Nr Documento: SJ198412190375413
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/061305f3436c5796802568fc00395792
Sumário
I - A opção por lei nova mais favoravel so em concreto se pode fazer, o que postula, em regra, a espera pelo julgamento. II - Os termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83 de 13 de Maio inculcam que a divergencia que, a sua sombra, possa surgir entre a autoridade que dirija o inquerito e o juiz de instrução, se soluciona por meio de recurso e não pelo processo dos artigos 115 e seguintes do Codigo de Processo Civil.