0018879 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mendes Pinto
Processo: 0018879
ACORDAO
Descritores: Execução, Reclamação de créditos, Caixa de previdência, Crédito, Título executivo, Indeferimento liminar
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018617
Nr Documento: RP198405070018879
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG305
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5623a679c420ffc38025686b0066d317
Sumário
I - A certidão emanada de uma Repartição de Finanças relativa a créditos da Fazenda Nacional e a créditos da Previdência, não constitui título executivo com referência a estes últimos e para efeitos da respectiva reclamação em concurso de credores. II - Apesar disso, não deve o juiz rejeitar liminarmente a reclamação quanto aos créditos da Previdência, mas sim convidar o M. P. reclamante a juntar certidão emanada dos respectivos serviços credores e satisfazendo aos requisitos formais exigidos pelo artigo 9 do Decreto-Lei n. 511/76, de 3 de Julho.