003512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003512
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Subsidio de ferias, Provisões, Custos de exercicio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Construtora Abrantina Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005737
Nr Documento: SA219860507003512
Data de Entrada: 18/10/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54424c966f3a9ece802568fc00384c66
Sumário
Os subsidios de ferias escriturados num exercicio para satisfação no imediato constituem provisão não prevista no art. 33 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) e, por isso, não representam custos daquele primeiro exercicio, antes respeitantes ao da sua satisfação.