0231184 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0231184
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Oposição, Penhora, Repetição, Caducidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035049
Nr Documento: RP200211140231184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1f7302b5b3e8dd5480256cad003c2ead
Sumário
Ao ser o executado notificado da realização de nova penhora (em mais bens, por insuficiência ou embargo dos já penhorados ou desistência do exequente ou embargos de terceiro contra a penhora ou procedência da oposição a esta deduzida) quando já decorreu o prazo para embargar a execução ou deduzir oposição à penhora primitiva, ele não estará habilitado, fundado na recente notificação, a deduzir embargos ou oposição.