041156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 041156
ACORDAO
Descritores: Anteplano de urbanização, Publicidade, Publicação em jornal oficial, Eficácia
Sumário
I - Os anteplanos de urbanização, que por força do estatuído no n. 2 do artigo 16 do DL 560/71, de 17 de Dezembro, passaram a ser designados por "planos gerais de urbanização", só eram juridicamente eficazes, se os respectivos regulamentos ou parte regulamentar tivesse sido publicado no jornal oficial. II - O anteplano da Figueira da Foz, aprovado por despacho ministerial de 1967.07.17, tendo parte regulamentar para gozar de eficácia jurídica, tinha de ser publicitado.