001069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001069
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Recurso para a secção do contencioso tributario, Prestação de caução
Recorrente: Auto-reconstrutora do Barreiro Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013394
Nr Documento: SA219771123001069
Data de Entrada: 27/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93bccee89c6dc988802568fc00370568
Sumário
Nos termos do artigo 262 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, segundo inciso, se o processo for de transgressão, o recurso so tera seguimento se o arguido prestar caução por qualquer das formas indicadas no paragrafo 1 do artigo 160 do mesmo diploma. Tal não sucedendo, não pode o tribunal tomar conhecimento dele.*