I- Como tem entendido o STJ, a providência de habeas corpus é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar, de forma especial, o direito à liberdade constitucionalmente garantido, que não um recurso. Constitui um remédio excepcional, a ser utilizado quando falham as demais garantias de defesa do direito à liberdade pessoal. Por isso, a medida não pode ser utilizada para conhecer da bondade de decisões judiciais, que têm o recurso como sede própria para a sua reapreciação.
II- É de julgar manifestamente infundada a petição de habeas corpus no caso em que o requerente o que visa questionar é a condenação sofrida, baseando-se em razões próprias da impugnação, por meio de recurso ordinário, da decisão condenatória, o qual, aliás, a seu tempo utilizou, embora sem sucesso.