036270 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 036270
ACORDAO
Descritores: Custas, Acórdão, Reforma de decisão judicial, Militar, Preparo, Isenção, Direito ao vencimento
Sumário
I - Um militar só está isento de preparos e custas em processos onde esteja em causa a defesa de direito afectados por causa do serviço que presta às forças armadas ou no âmbito destes. II - Não está nestas condições o exercício do direito à remuneração e indemnização, por motivo de cessação de funções. III - Neste caso há lugar a custas pelo que não há fundamento para a reforma do acórdão que condenou o militar a pagá-las.