I- No contrato de sub-empreitada existe, apenas, uma relação obrigacional entre o empreiteiro originário e o sub-empreiteiro, à qual é estranho o comitente da obra que não adquire direitos contra o sub- -empreiteiro, nem contrai obrigações para com este último.
II- A extinção pelo dono da obra da empreitada implica, no entanto, a extinção da sub-empreitada, estando previsto no D.L. 235/86 de 18 de Agosto que se o dono da obra rescindisse o contrato e tomasse posse administrativa da obra, se procedesse a inquérito administrativo no qual se apurariam os valores dos trabalhos que o empreiteiro tivesse mandado executar ao sub-empreiteiro e que aquele não tiver pago.
III- Todavia, o dono da obra, quando admite no inquérito administrativo, a reclamação do sub-empreiteiro das quantias em dívida, não assume para com o sub- -empreiteiro qualquer obrigação derivada de vínculo, que inexiste, entre o dono da obra e o sub-empreiteiro.
IV- Verificando-se que o dono da obra é um instituto público, o não pagamento das quantias reclamadas pelo sub-empreiteiro ao dono da obra, por existir contestação das mesmas por terceiros, não faz criar um litígio entre o dono da obra e o sub-empreiteiro que tenha que ser dirimido perante os tribunais administrativos, dada a natureza das obrigações existentes entre o dono da obra, o empreiteiro e o sub-empreiteiro.
V- O contrato de direito quando celebrado entre o empreiteiro e o sub-empreiteiro decorrente de uma empreitada em que o dono da obra é um organismo do Estado, não constitui, modifica ou extingue qualquer relação jurídica de direito administrativo, uma vez que nenhum dos outorgantes (empreiteiro e sub-empreiteiro) é titular, funcionário ou agente de um órgão do poder público, nem houve submissão do mesmo a quaisquer normas de direito administrativo.
VI- Não estando em causa litígio em que se discute qualquer relação jurídica administrativa, os tribunais administrativos, na falta de norma específica que lhes atribua competência em razão da matéria, são incompetentes para dirimir litígios entre o empreiteiro e o sub-empreiteiro na âmbito da execução de uma obra de que é dono o Instituto do Emprego e Formação Profissional.