9410006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9410006
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Interrogatório do arguido, Inquérito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013564
Nr Documento: RP199411309410006
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROC REC É DO INQUÉRITO E É DA 3 SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8332d563a35140fa8025686b0066a422
Sumário
I - O interrogatório do arguido em sede de inquérito não tem relevância para efeitos de interromper a prescrição do procedimento criminal - artigo 120 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal 87.