042415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 042415
ACORDAO
Descritores: Auditor dos registos e do notariado, Curso de formação, Júri, Princípio da imparcialidade, Prova académica, Audiência do interessado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053462
Nr Documento: SA120000224042415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2493ab9639e08384802569e3004f04e3
Sumário
I - O princípio da neutralidade do júri radica, em especial, no princípio da imparcialidade administrativa, consagrado no n° 2, do artigo 266° da C.R.P. e tem por objectivo garantir que o júri assuma um comportamento isento e equidistante, relativamente a cada um dos candidatos, evitando que a estes seja dispensado um tratamento privilegiado ou discriminatório. II - A classificação de provas de natureza académica não tem de ser antecedida de audiência prévia dos discentes que as tenham prestado.