012393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 012393
ACORDAO
Descritores: Junção de documentos, Petição deficiente, Requisição de processo instrutor, Convite do tribunal, Indeferimento liminar
Recorrente: Lobo , Jose
Recorridos: Cm do Porto e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009902
Nr Documento: SA119790503012393
Data de Entrada: 12/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f300dea8a3acfd9a802568fc00388b79
Sumário
A sanção cominada do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo - indeferimento in limine do recurso - não e de aplicar a falta de apresentação, dentro do prazo fixado pelo auditor a requerimento do recorrente, de documento comprovativo do acto recorrido, se, tendo o recorrente pedido, em via principal, a requisição a camara municipal do processo em que foi praticado acto e so subsidiariamente a concessão de prazo para a junção do documento, o auditor se limitou a fixar o prazo solicitado e, ante a insistencia do recorrente em que fosse requisitado o processo, nada mais fez do que manter o despacho anterior.