019578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019578
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Impugnação judicial, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros
Recorrente: Marco Iberica-distribuicion de Ediciones Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1NST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047044
Nr Documento: SA219970430019578
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f04e7c0b00fc5cdf802568fc003971b0
Sumário
Para conhecer da impugnação do imposto sobre o valor acrescentado incidente sobre importações de bens liquidado pelas estâncias aduaneiras são competentes os tribunais fiscais aduaneiros.