019578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019578
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação pelos serviços aduaneiros, Impugnação judicial, Competência dos tribunais fiscais aduaneiros
Sumário
Para conhecer da impugnação do imposto sobre o valor acrescentado incidente sobre importações de bens liquidado pelas estâncias aduaneiras são competentes os tribunais fiscais aduaneiros.