0075214 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0075214
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pressupostos, Empresa pública, Empresa de capitais públicos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006215
Nr Documento: RL199203180075214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/27b3f64ffcf7b63e802568030001137a
Sumário
I - É à data da publicação da Lei 23/91 (Lei da Amnistia), em 4 de Julho, que há que atender para apurar se estão ou não reunidos os requisitos da amnistia. II - Não sendo a entidade empregadora, àquela data, nem uma empresa pública nem uma empresa de capitais exclusivamente públicos, os trabalhadores ao seu serviço não se encontram abrangidos pela amnistia prevista na alínea ii) do n. 1 do artigo 1 da Lei 23/91.