Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:
A Câmara Municipal de Braga recorre jurisdicionalmente da sentença do TAF do Porto (1º juízo liquidatário) que, com fundamento em responsabilidade civil extracontratual a condenou a pagar a V…, id. nos autos, a quantia de € 2982,90, acrescida de juros de mora, à taxa legal, vencidos desde a data da interposição desta acção até efectivo e integral pagamento.
Suscitada oficiosamente a excepção da incompetência deste Tribunal, foram as partes convidadas a tomar posição sobre o assunto, tendo a recorrente requerido a remessa dos autos ao venerando Supremo Tribunal Administrativo.
O Digno Magistrado do Ministério Público concordou com tal posição.
Na sentença recorrida deram-se como assentes os seguintes factos, com interesse para a decisão da excepção:
1 — No dia 4 de Dezembro de 1998, cerca das 08H25, o autor conduzia o seu veículo ligeiro de passageiros — marca Opel, modelo Astra, matrícula …. — pela “Variante Sul” da cidade de Braga — via municipal - na direcção de Fraião, imediatamente após o acesso para o hipermercado “Carrefour” — alínea A) da matéria assente;
2 — Na noite de 3 para 4 de Dezembro de 1998, a água que se acumulou nessa via tinha-se transformado num lençol de gelo que ocupava toda a largura da faixa de trânsito em que seguia o veículo matrícula …, numa extensão de 100 metros — alínea B) da matéria assente;
3 — Ao pisar esse lençol de gelo, o veículo …. entrou em derrapagem, guinou para a sua esquerda, embateu no muro de separação das faixas de trânsito, e foi imobilizar-se uns metros mais à frente, onde já não havia gelo — alínea C) da matéria assente;
4 — Era frequente, nessa época do ano, a acumulação de água e a formação de gelo no referido troço da via — alínea D) da matéria assente;
5 — A situação referida no ponto 2 supra não se encontrava sinalizada, e tão pouco estava sinalizado, por qualquer forma, o perigo de formação de gelo no referido troço da via — alínea E) da matéria assente;
6 — Em Janeiro de 1998, o autor dirigiu ao presidente da Câmara Municipal de Braga a carta cuja cópia se encontra a folhas 17 dos autos, dada por reproduzida — alínea F) da matéria assente;
7 — Em 15 de Abril de 1999, o presidente da Câmara Municipal de Braga, declinou qualquer responsabilidade no acidente, conforme consta de folhas 18 a 21 dos autos, dadas por reproduzidas — alínea G) da matéria assente;
8 — O veículo … foi entregue ao autor, reparado, em 31 de Dezembro de 2001 — alínea II) da matéria assente;
9 — O autor adquiriu o veículo … em 26 de Outubro de 1998 pelo preço de 1.300.00$00 — alínea 1) da matéria assente;
10 — No dia 4 de Dezembro de 1998, por causa do dito lençol de gelo, várias viaturas se despistaram nesse local — resposta ao quesito 5°;
11 — Devido ao embate no muro o … sofreu os danos e necessitou das reparações constantes da factura a folhas 32 dos autos — resposta aos quesitos 8° e 9°;
12 — Por aquela reparação, o autor pagou a quantia de 2.982,90 euros — resposta ao quesito 10°;
13 — O autor trabalhava na construção civil — resposta ao quesito 110;
14 — O autor deslocava-se no … de casa para o trabalho, no tempo frio e chuvoso — resposta ao quesito 12°;
15 — O veículo …. estava em bom estado de conservação — resposta ao quesito 13°;
16 — O autor sofreu um susto com o embate — resposta ao quesito 18°;
17 — A “Variante Sul” é uma circular interna da cidade de Braga, com duas faixas de trânsito em cada sentido, e com velocidade limitada a 50 Km/hora — resposta ao quesito 20°;
18 — O local do embate situa-se imediatamente a seguir uma curva — resposta ao quesito 21°;
19 - O local do embate é precedido por uma recta — resposta ao quesito 22°;
20 - A zona onde ocorreu o acidente é muito húmida — resposta ao quesito 23°;
21 - O mês de Dezembro de 1998 foi um mês frio — resposta ao quesito 24°.