005539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005539
ACORDAO
Descritores: Restituição do indevido, Restituição de imposto, Competência, Acto confirmativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025266
Nr Documento: SA119600122005539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adc78da57bae7453802568fc00396129
Sumário
O artigo único do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, não retirou à Administração competência para se pronunciar sobre o mérito dos pedidos de restituição de importâncias indevidamente cobradas quando os pedidos se fundamentem em ilegalidade de cobrança já expressamente reconhecida pela Administração em actos anteriores.