I- A ilegitimidade e um problema da posição das partes perante a relação juridica material controvertida e não da procedencia do pedido.
II- Respeita a questão de fundo e não a materia de ilegitimidade a causa liberatoria, alegada pela companhia de seguros e baseada em clausula do contrato de seguro celebrado com o proprietario do veiculo, de a vitima ser empregado do segurado e seguir ao seu serviço, na altura do acidente.
III- A confissão do autor de que nesta altura seguia no veiculo ao serviço do seu proprietario e imprecisa e de sentido ambiguo, sendo necessario o seu esclarecimento, em ordem a averiguar-se a especie de serviço que o autor prestava e se o mesmo podia ser considerado como empregado, assalariado ou mandatario deste.